sábado, 22 de janeiro de 2011

SECRETÁRIO IGNORA A CONSTITUIÇÃO ! ! !

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
.
.
.
Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Capítulo I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
.
.
.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamentado pela lei Nº 11.111, de 5 de Maio de 2005).

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


Vamos diretamente aos fatos. A Prefeitura de Jundiaí assinou um contrato com o Consórcio Jundiaí Segura (constituído pelas empresas Engebrás S/A Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática e Líder Pró-Sinalização Viária) para instalação de radares e lombadas eletrônicas por toda a cidade. Acontece que duas ilegalidades foram cometidas: 1ª) Foi pago ao consórcio a quantia de R$ 797.073,75 "ANTES" da assinatura do contrato, o que não é permitido pela lei de licitações; 2ª) O contrato tem um tempo de duração de 30 meses, num valor total de R$ 7.970.737,53 que deveriam ser pagos no decorrer dos 2,5 anos de vigência. Acontece que a prefeitura pagou o total do valor do contrato num prazo de 3 meses, o que também não é permitido pela lei de licitações. Para completarmos a documentação com o objetivo de movermos uma Ação Popular contra as autoridades envolvidas nestas ilegalidades, fizemos uma petição junto à Prefeitura Municipal de Jundiaí solicitando cópia do contrato entre a prefeitura e o tal consórcio. Fica evidente, perante o texto constitucional acima, que qualquer cidadão tem direito ao acesso a documentos públicos para sua informação ou para a defesa de interesses da comunidade. Então pasmem os amigos frequentadores deste blog: O Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, Dr. Gustavo Leopoldo Caserta Maryssael de Campos, teve o desplante, a desfaçatez de "NEGAR" a cópia deste documento que é público. Leiam abaixo a resposta do senhor secretário:


Diante deste fato fica claro que o nobre secretário, em seu curso de graduação, deve ter faltado da aula sobre Direito Constitucional já que mostra desconhecer o Art. 5º, incisos 33 e 34, da Constituição Federal, o que é profundamente lamentável para uma autoridade que ocupa uma pasta jurídica. De qualquer forma, diante desta negativa, estaremos recorrendo ao Ministério Público para garantirmos este direito inalienável de todos os cidadãos que é o de ter acesso a qualquer documento público dentro do que regulamenta a constituição brasileira em pleno vigor desde outubro de 1988.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

O MUNDO GIRA E A LUSITANA RODA ! ! !

Esta frase foi veiculada em uma propaganda na TV há muito tempo porém retrata muitos acontecimentos de nosso cotidiano. Neste sentido vamos contar aos amigos deste blog uma história que mostra claramente as voltas que a vida oferece. Existe uma pessoa chamada Olga Tasca que trabalhou a vida toda, mesmo depois de aposentada, como diretora na extinta empresa Alfred Teves. Ela é tia do Secretário da Administração da Prefeitura de Jundiaí, Clóvis Marcelo Galvão, que também trabalhou na Alfred Teves como gerente de compras. Haviam também outros funcionários subordinados à Dona Olga Tasca, na Alfred Teves, como os senhores José Carlos Moro e Antonio Anielo Scarapicchia, sobrinho de Dona Olga e primo do secretário, que tem um filho chamado Lucas Anielo Scarapicchia. Os blogueiros estariam perguntando: Mas que conversa doida é esta ? Não existe nada de doido. Vamos explicar. Prestem atenção:

EDITAL Nº 180, DE 26 DE MAIO DE 2008.

VICENTE DE PAULA SILVA, Secretário Municipal de Recursos Humanos do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA os servidores inativos abaixo relacionados a comparecer na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, Departamento de Administração de Recursos Humanos / Divisão de Folha de Pagamento, sita à Avenida da Liberdade s/nº, 3º andar, ala Norte, do Paço Municipal, no prazo máximo de 07(sete) dias, contados da data da publicação deste Edital, para ciência de assunto de seu interesse.


Um desses servidores municipais inativos era a Sra. Olga Tasca, tia do Secretário Clóvis Galvão.

Já o Sr. José Carlos Moro, que foi subordinado de Dona Olga Tasca na Alfred Teves, hoje atua na Prefeitura de Jundiaí no Controle de Licitações, sendo responsável pelo reajuste/realinhamento de preços, além de assessorar o Secretário Clóvis Galvão.

No que diz respeito ao Sr. Antonio Anielo Scarapicchia, sobrinho de Dona Olga e primo do Secretário Clóvis Galvão, possui uma empresa de refeições industriais que presta, ou prestou, serviços para a Prefeitura de Jundiaí, segundo a publicação abaixo:

DOSP DE 30/01/2009:

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

RESPONSÁVEL PELA CONTRATANTE: WALTER DA COSTA E SILVA FILHO -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: GIPA - PREPARAÇÃO DE REFEIÇÕES LTDA.

RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA: ANTONIO ANIELO SCARAPICCHIA

OBJETO: FORNECIMENTO E PREPARO DE MARMITEX, DESTINADOS AOS FUNCIONÁRIOS DAS UNIDADES E CENTROS DE SERVIÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO: TC-020200/026/0


Na sequência dos fatos, o Sr. Lucas Anielo Scarapicchia, filho do Sr. Antonio Anielo Scarapicchia, também primo do Secretário Clóvis Galvão e que faz parte da juventude do PSDB, foi nomeado para um cargo de confiança na Prefeitura de Jundiaí em outubro de 2009, como mostra a publicação abaixo:

PORTARIA N.º 1732, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009.

Nomeando o Sr. LUCAS ANIELO SCARAPICCHIA, para exercer

o cargo de ASSESSOR MUNICIPAL VI, símbolo “CC-4”, em

comissão, nos termos do anexo II da Lei Municipal n.º 6.897, de

12 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário.


Aí está, meus caríssimos amigos, mais uma história interessante sobre a nossa cidade. Eis uma demonstração clara e inequívoca das idas e vindas desta vida, que derramam sobre parentes e amigos uma sorte que poucos privilegiados podem desfrutar. Porém, se esquecem estas pessoas de sorte de um provérbio italiano que diz o seguinte: "Terminado o jogo, o rei e o peão voltam à mesma caixa."