quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

MANDATOS PODEM SER CASSADOS ! ! !

Este blog teve acesso a todos os documentos relativos à Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a respeito do caso das coxinhas da asa de frango inclusas na merenda escolar da prefeitura de Jundiaí. Em sua denúncia, o nobre promotor responsável pelo caso, Dr. Leonardo D'Angelo Vargas Pereira, afirmou que foi comprovado um superfaturamento, através de referida perícia realizada pelo Caex - Centro de Apoio Técnico do Ministério Público, na ordem de 275,47%. Continuando, o MP relata que essa duvidosa contratação, iniciada no mês de maio de 2013, delimitou o prazo inicial de 12 meses para entrega ininterrupta desse e de outros alimentos atingindo o montante de R$ 24.693.120,00, aí incluídos produtos alimentícios que também não apresentaram os preços praticados pelo mercado. Diz ainda a promotoria que os preços apresentados pelos "concorrentes" estão absolutamente fora do comércio, evidenciando a ausência de competição e direcionamento da licitação pela administração pública. Também coloca o MP que inexistiu competição diante da exclusão de centenas de fornecedores que não conseguiram atender as exigências "nebulosas", extraordinárias e intricadas, sem justificativas, da Administração Pública ao determinar a entrega de todos os alimentos "temperados, assados a vapor e congelados". Ainda segundo a perícia do MP, a conduta dolosa destinada a evitar a coleta da melhor proposta para administração, excluindo a competição e ensejando prejuízo ao erário, resultará, em 12 meses, no prejuízo mínimo de R$ 199.980,00 e no máximo R$ 666.600,00 quando se levado em conta as enormes quantidades adquiridas que variam de 1.500 kg/mês (mínimo) e 5.000 kg/mês (máximo). Isso quando se levado a termo apenas a "coxinha da asa de frango", o que se dirá quando tomado o contrato em conjunto que também apresentou alimentos com preços fora do comércio. Diante destes e de muitos outros argumentos apresentados pelo MP, em nome do PCB - Partido Comunista Brasileiro de Jundiaí comparecemos ao Ministério Público local onde protocolamos uma nova representação, calcada na Lei 8.429/1992, através da qual pedimos à Promotoria de Justiça de Jundiaí o seguinte:

1) A cassação do mandato do Prefeito Pedro Antonio Bigardi.

2) A cassação do mandato do Vice-Prefeito Durval Lopes Orlato.

3) A destituição de Durval Lopes Orlato do cargo de Secretário Municipal de Educação.

4) A destituição de Denis André José Crupe do cargo de Secretário Municipal de Administração.

5) A suspensão dos direitos políticos de todas as autoridades em questão.

Vale lembrar aos amigos que frequentam este blog que segundo a Lei 8.429/1992 que versa sobre Improbidade Administrativa, a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos pode ser de 5 a 8 anos, dependendo do artigo em que estas autoridades forem incluídas.