sexta-feira, 21 de março de 2014

PSDB: ENXURRADA DE CONDENAÇÕES ! ! !


FOTO: Eduardo dos Santos Palhares - Diretor da DAE S/A - PSDB

Onde está o tal de "Campus Pelé" que prometeu ao Paulista F.C. de Jundiaí viabilizar um investimento de US$ 60 milhões ? Onde foi parar os R$ 15 milhões do Banco Fator destinados ao Paulista F.C. ? Pois é. No momento este não é o assunto que envolve Eduardo dos Santos Palhares. A sua passagem pela DAE S/A foi mais desastrosa do que a sua herança deixada hoje para o Galo da Serra do Japi. O eminente Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou mais uma vez licitação e contrato a respeito de administrações passadas do PSDB. Desta vez o TCE-SP emitiu sobre a DAE S/A o seguinte despacho:

"...Diante do exposto, voto pela irregularidade da licitação e do respectivo contrato, bem como pela ilegalidade das despesas dele decorrentes, em face do descumprimento dos artigos 3º, 7º, inciso II do § 2º, e 43, inciso IV, da Lei 8.666/1993, aplicando-se o disposto nos incisos XV e XVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.

Diante da natureza das faltas praticadas e do dano causado ao erário, proponho, ainda, a aplicação de pena de multa de 200 UFESP’s aos Senhores Eduardo Santos Palhares, Diretor Presidente, Eduardo Pereira da Silva, Diretor Superintende, e Milton Takeo Matsushima, Diretor de Operação, a ser recolhida, individualmente, ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado desta decisão.


Confiram abaixo mais detalhes sobre outra condenação do PSDB:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo: TC-002496/003/08

Contratante: DAE S/A – Água e Esgoto de Jundiaí.

Contratada: Kemwater Brasil S/A.

Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: Eduardo Pereira da Silva (Diretor Superintendente).

Autoridade Responsável pela Homologação: Eduardo Santos Palhares (Diretor Presidente).

Autoridades que firmaram o Instrumento: Eduardo Santos Palhares (Diretor Presidente), Eduardo Pereira da Silva (Diretor Superintendente), Milton Takeo Matsushima (Diretor de Operações) e Antonio Pereira de Araújo (Diretor de Manutenção e Obras).

Objeto: Aquisição de 7.000 toneladas de sulfato férrico para uso em tratamento de água, destinada ao consumo humano, com entrega parcelada em 24 meses.

Valor – R$ 3.490.900,00.

Advogados: Carlos Gustavo Rodrigues Del Prá, Mirena Ferragut Gallo Bruni, Rafael Rodrigues de Oliveira e outros.

Para lerem a sentença, na íntegra, é só acessarem o link abaixo:

http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/268863.pdf

quarta-feira, 19 de março de 2014

PSDB: A ROTINA DAS CONDENAÇÕES ! ! !


FOTO: Clóvis Marcelo Galvão - Secretário de Administração - PSDB

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo: TC-013563/026/07

Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí.

Contratada: Saúvas Empreendimentos e Construções Ltda.

Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: Ary Fossen (Prefeito).

Autoridade Responsável pela Homologação: Clóvis Marcelo Galvão (Secretário Municipal de Administração).

Autoridade que firmou o Instrumento: José Antonio Galego (Secretário Municipal de Educação e Esportes).

Objeto: Fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, com predominância na área da construção civil, para manutenção e reparos em geral de prédios escolares, complexos educacionais e almoxarifados correlatos, compreendendo serviços de instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção naquelas unidades e atendimento aos projetos educacionais de acordo com as necessidades apontadas pela Secretaria de Educação e Esportes.

Valor – R$ 2.700.926,76.

Advogados: Jandyra F. de Barros M. Bronholi e outros.

A postura política de "donos da cidade" levou o PSDB novamente às barras dos tribunais. Aos poucos toda a mentira contada em prosa e verso pelos tucanos nos últimos 20 anos a respeito de eficiência administrativa vai caindo por terra. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares a licitação e o contrato entre a nossa Prefeitura de Jundiaí e a inesquecível e impoluta empresa Saúvas Empreendimentos e Construções Ltda. a respeito de conservação e reformas das escolas municipais. O relator do processo no TCE verificou que " exigências editalícias restritivas de competitividade, comprometeram todo o processado, relativas à qualificação técnica, à comprovação técnica operacional, e à habilitação, em afronta aos dispositivos da Lei de Licitações e às Súmulas 24 e 28 desta Corte ". Diante disso o Relator acolheu as manifestações desfavoráveis dos Órgãos Técnicos da Casa, bem como da SDG e votou, sem dúvida, pela irregularidade da licitação e do contrato dela decorrente. Acolhendo ainda proposta do eminente Conselheiro Robson Marinho, aplicou multa individual de 160 (cento e sessenta) UFESP’s aos nobres Secretários Clóvis Marcelo Galvão - eminente Secretário Municipal de Administração e Jose Antonio Galego - eminente Secretário Municipal de Educação e Esportes. Para lerem a referida sentença, na íntegra, sobre a relação Prefeitura/SAÚVAS, é só acessarem o link abaixo:

http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/271259.pdf

segunda-feira, 17 de março de 2014

PSDB É CONDENADO. DE NOVO ! ! !


FOTO: Ademir Pedro Victor - Secretário de Obras - PSDB

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

TC-003095/003/08

Contratante: Prefeitura Municipal de Jundiaí.

Contratada: FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda.

Autoridades Responsáveis pela Abertura do Certame Licitatório: Ary Fossen (Prefeito) e Ademir Pedro Victor (Secretário Municipal de Obras).

Autoridade Responsável pela Homologação: Clóvis Marcelo Galvão (Secretário Municipal de Administração).

Autoridade que firmou os Instrumentos: Ademir Pedro Victor (Secretário Municipal de Obras).

Objeto: Execução de obra de pavimentação e drenagem do prolongamento das Avenidas José Mezzalira e Nami Azem.

Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 11-09-08.

Valor – R$ 5.833.099,68.

Advogados: Jandyra Ferraz de Barros Molena Bronholi e Camila da Silva Rodolpho.

E o PSDB continua na rotina de suas condenações. Agora é a respeito de um contrato de quase R$ 6 milhões assinado pelo ex-secretário de obras Ademir Pedro Victor durante a gestão do finado ex-prefeito Ary Fossen. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares a Concorrência nº 05/08 e o Contrato nº 133/08, bem como as despesas decorrentes destes instrumentos, aplicando multa de 200 UFESPs ao ex-secretário. Que vergonha. E este ex-secretário em questão ainda tem a coragem, o desplante e a desfaçatez de vir a público para dar opiniões políticas sobre a cidade. É o fim da picada. Para lerem a sentença na íntegra e só acessarem o link abaixo:

http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/274045.pdf