quinta-feira, 19 de julho de 2012

JUSTIÇA FEDERAL CASSA A TV DO PSDB ! ! !

A farra de um certo ex-prefeito do PSDB com a coisa pública está acabando. A Justiça Federal anulou a concessão pública que a Fundação Cultural Anhanguera havia recebido para retransmitir a programação da TV Cultura através da TV Rede Paulista. O Juiz Federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto na 7ª Vara Federal Cível em Campinas, decidiu cassar a concessão por falta de processo licitatório. O Ministério Público Federal sustenta que a respectiva autorização viola os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. O órgão também observa que a concessão de TV educativa teria se transformado em um instrumento de barganha política e de privilégios espúrios. A decisão do juiz federal declarou nulos os decretos presidenciais e legislativos que oficializaram a concessão pública. Além da cassação da concessão, o juiz ainda concedeu a antecipação de tutela pedida pelo MPF e determinou que a emissora deve interromper a geração e a transmissão do sinal de sua programação 10 dias após a publicação e intimação da sentença. Em caso de descumprimento, a emissora poderá ser interditada, ter os equipamentos lacrados, além de arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil. Leiam abaixo alguns detalhes desta Ação Civil Pública que pode tirar do ar a TV tucana.

PROCESSO - 0014205-81.2010.4.03.6105

DATA PROTOCOLO - 19/10/2010

CLASSE 1 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AUTOR - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ADV. Proc. PAULO GOMES FERREIRA FILHO

RÉU - UNIÃO FEDERAL e outros

ADV. Proc. SEM PROCURADOR e outros

ASSUNTO: RADIODIFUSÃO - SERVIÇOS DELEGADOS A TERCEIROS: CONCESSÃO/PERMISSÃO/AUTORIZAÇÃO-SERVIÇOS-ADMINISTRATIVO

SECRETARIA - 7a Vara / SP - Campinas

SITUAÇÃO - NORMAL

TIPO DISTRIBUIÇÃO - DISTR. AUTOMÁTICA em 19/10/2010

VOLUME(S) - 3

LOCALIZAÇÃO - M.SEGURANÇA em 03/10/2011

VALOR CAUSA - 10.000,00

* ÚLTIMAS MOVIMENTAÇÕES *

Data - Descrição

16/07/2012 - DISPONIBILIZAÇÃO D. ELETRÔNICO DE SENTENÇA ,PAG. 22/36

13/07/2012 - REMESSA PARA PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

15/06/2012 - RECEBIMENTO DO JUIZ C/ DESPACHO/DECISÃO

15/06/2012 - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-PEDIDO PROCEDENTE-Nome da Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Complemento Livre

20/03/2012 - AUTOS COM (CONCLUSÃO) JUIZ PARA SENTENÇA

14/03/2012 - DECURSO DE PRAZO Nome da Parte: AUTOR E RÉUS - Complemento Livre

segunda-feira, 16 de julho de 2012

UMA CIDADE ABANDONADA ! ! !

Assim é tratado o patrimônio público em Jundiaí. Após quase 3 meses um ônibus ter batido contra a cerca lateral no Terminal Hortolândia, nenhuma ação foi adotada para restaurar a segurança e o bem público naquele local a não ser uma tela plástica, o que demonstra claramente o descaso com que este grupo político governa a cidade há 20 anos. Realmente estamos vivendo um fim de feira político em Jundiaí.